quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Panorama Regional

Gastando demais
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta ao Município de Quatiguá, que gastou 55,03% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014. Como ultrapassou o limite em 100%, a prefeitura deve reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo. O município alertado pelo Tribunal tem que adequar seus gastos e suas despesas com pessoal para que não alcancem o limite de 54% da RCL.

Penalidades
Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Calendário eleitoral
As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, foram aprovadas terça-feira (10) pelo TSE. O calendário eleitoral define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral. O calendário aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.

Reforma política 
O ministro Gilmar Mendes, relator da proposta, ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. “A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.

Eleição
A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno).

Filiação
Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da disputa.

Convenções
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.

Registro
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto. 


No bico 
Informação do colunista Claudio Humberto aponta que a Frente Parlamentar da Agropecuária, composta por 284 deputados, anunciou apoio ao processo de impeachment da presidente Dilma Roussef (PT). "O processo não pode ser usado para interesses individuais", diz Jerônimo Goergen (PP-RS).
 

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