Gastando demais
Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) expediu alerta ao Município de Quatiguá, que gastou 55,03%
da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014. Como
ultrapassou o limite em 100%, a prefeitura deve reduzir os gastos com pessoal,
conforme determina a Constituição Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% da RCL
para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo. O município alertado pelo
Tribunal tem que adequar seus gastos e suas despesas com pessoal para que não
alcancem o limite de 54% da RCL.
Penalidades
Nos municípios onde isso
ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169)
que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com
comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao
limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim,
persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse
caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um
terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Calendário eleitoral
As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, foram aprovadas terça-feira (10) pelo TSE. O calendário eleitoral define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral. O calendário aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, foram aprovadas terça-feira (10) pelo TSE. O calendário eleitoral define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral. O calendário aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
Reforma política
O ministro Gilmar Mendes, relator da proposta, ressaltou que,
diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi
aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida
à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma
política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165,
de 29 de setembro de 2015. “A expectativa de alteração de várias datas
relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora
proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação
eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo
eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para
o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas
eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.
Eleição
A
eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de
outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades
com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno).
Filiação
Quem
quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até
o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela
regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano
antes do pleito para participar da disputa.
Convenções
Convenções
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30
de junho do ano da eleição.
Registro
Registro
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela
regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário
também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista
para começar em 16 de agosto.
No
bico
Informação do colunista Claudio Humberto aponta que a Frente Parlamentar da Agropecuária, composta por 284 deputados, anunciou apoio ao processo de impeachment da presidente Dilma Roussef (PT). "O processo não pode ser usado para interesses individuais", diz Jerônimo Goergen (PP-RS).
Informação do colunista Claudio Humberto aponta que a Frente Parlamentar da Agropecuária, composta por 284 deputados, anunciou apoio ao processo de impeachment da presidente Dilma Roussef (PT). "O processo não pode ser usado para interesses individuais", diz Jerônimo Goergen (PP-RS).
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