Auxilio Creche
O Ministério Público do Paraná deve gastar, no próximo ano, R$ 1.039.605,45 com a concessão de auxílio-creche para 120 funcionários, com filhos de até seis anos de idade, que ainda não tenham ingressado no 1º ano do ensino fundamental. A previsão consta do projeto de lei 824/2015, que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa. Segundo o texto, o benefício, de R$ 687,79 mensais, será reajustado todo mês de julho, a partir do INPC, por ato do procurador-geral de Justiça, isto é, sem a necessidade de aprovação pela AL. As informações são de Mariana Franco Ramos da Folha de Londrina.
Quanto custa
O Ministério Público do Paraná deve gastar, no próximo ano, R$ 1.039.605,45 com a concessão de auxílio-creche para 120 funcionários, com filhos de até seis anos de idade, que ainda não tenham ingressado no 1º ano do ensino fundamental. A previsão consta do projeto de lei 824/2015, que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa. Segundo o texto, o benefício, de R$ 687,79 mensais, será reajustado todo mês de julho, a partir do INPC, por ato do procurador-geral de Justiça, isto é, sem a necessidade de aprovação pela AL. As informações são de Mariana Franco Ramos da Folha de Londrina.
Quanto custa
O impacto aos cofres da instituição ainda neste ano
será de R$ 80,2 mil mensais, o que corresponde a R$ 240,6 mil em 2015 –
considerando outubro (retroativo), novembro e dezembro. Em 2016, o custo
chegará a R$ 1.122.773,89. Na justificativa, o órgão alega que a AL tem
instituída vantagem equivalente e que o Tribunal de Justiça mantém, há vários
anos, creches para seus servidores, com as mesmas 120 vagas. A proposta foi
aprovada pelo colégio de procuradores de Justiça por unanimidade, em sessão
extraordinária realizada no dia 29 de outubro. Como o benefício tem caráter
ressarcitório, mediante comprovação de pagamento, não será incorporado aos
salários, nem estará sujeito à tributação.
Direito adquirido
Direito adquirido
Em nota, o MP informou que já concede auxílio-creche
aos seus servidores, "cumprindo o que estabelece a Constituição Federal, a
Constituição Estadual e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente".
De acordo com o órgão, a mensagem "apenas explicita o reconhecimento desse
direito subjetivo, em relação aos filhos de seus servidores, no que tange à
assistência e à educação (não se estendendo a promotores e procuradores de
Justiça)".
Autonomia
“Também diz que a iniciativa tem respaldo na autonomia
administrativa e financeira da instituição, restando suportada pelo orçamento
do próprio Ministério Público". Conforme o Portal da Transparência, os
membros do MP têm direito também a um vale alimentação de R$ 799, além de
auxílios saúde e moradia.
Recesso
de fim de ano
As repartições públicas do Governo do Paraná estarão em recesso funcional entre os dias 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016, em decorrência das comemorações natalinas e de ano novo. Tirando os feriados e finais de semana, o período total concedido de recesso aos servidores será de quatro dias úteis (28,29,30 e 31). A medida não afetará serviços essenciais que não admitem paralisação, como hospitais e delegacias.
Regime de escala
As repartições públicas do Governo do Paraná estarão em recesso funcional entre os dias 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016, em decorrência das comemorações natalinas e de ano novo. Tirando os feriados e finais de semana, o período total concedido de recesso aos servidores será de quatro dias úteis (28,29,30 e 31). A medida não afetará serviços essenciais que não admitem paralisação, como hospitais e delegacias.
Regime de escala
As equipes técnicas da Secretaria da Fazenda
trabalharão em regime de escala. Com isso, não haverá prejuízo aos municípios e
nem para o pagamento da folha ao funcionalismo. Todos os repasses e pagamentos
da Secretaria da Fazenda, como ICMS, IPVA e parcela do Fundeb, serão feitos nas
datas previstas, independentemente do decreto. Também trabalharão as equipes de
IPVA e de controle de arrecadação.
Pagamentos
Pagamentos
Já o pagamento de pessoal do poder executivo e da
dívida pública, que inclui precatório, será realizado na última semana de
dezembro. O trabalho das equipes da Operação Verão também não terá alteração.
Por se tratar de recesso, não haverá desconto de férias e nem da remuneração
dos servidores.
Parou geral
Além do governo estadual, o Tribunal de Justiça e o
Ministério Público também terão recesso no fim de ano. Como de costume, o
período de recesso desses servidores será do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro,
onze dias úteis. A Assembleia Legislativa determinou férias coletivas aos
servidores da casa.
Direito de resposta
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5415, na qual questiona o artigo 10 da Lei
13.188/2015, que trata do direito de resposta em veículos de comunicação
social. A ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Desequilíbrio
O dispositivo questionado exige a manifestação de
“juízo colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de
resposta. Para a OAB, a exigência “cria um evidente desequilíbrio entre
as partes e compromete o princípio da igualdade”, garantido no caput do
artigo 5º da Constituição da República, uma vez que o pedido de resposta é
analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige
análise por juízo colegiado. A entidade argumenta que, como regra geral, o
relator decide sobre a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância
até o julgamento final da ação, quando sua decisão é referendada ou não pelo
órgão colegiado competente. O artigo 10 da nova lei, porém, retira do relator
essa possibilidade.
Cerceamento
“Exigir a reunião de ao menos três desembargadores
nos tribunais do país, considerando a natureza desse tipo de ação, que
estabelece um rito extremamente célere, praticamente inviabiliza o direito de
defesa do veículo de imprensa em sede recursal”, sustenta a OAB. Para reforçar
o argumento, a entidade observa que o artigo 7º da lei estabelece que a
resposta deverá ser publicada em prazo máximo de dez dias. A OAB pede que o STF
conceda medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 10 da Lei
13.188/2015 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
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