terça-feira, 17 de novembro de 2015

Panorama Regional

Auxilio Creche
O Ministério Público do Paraná deve gastar, no próximo ano, R$ 1.039.605,45 com a concessão de auxílio-creche para 120 funcionários, com filhos de até seis anos de idade, que ainda não tenham ingressado no 1º ano do ensino fundamental. A previsão consta do projeto de lei 824/2015, que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa. Segundo o texto, o benefício, de R$ 687,79 mensais, será reajustado todo mês de julho, a partir do INPC, por ato do procurador-geral de Justiça, isto é, sem a necessidade de aprovação pela AL. As informações são de Mariana Franco Ramos da Folha de Londrina.

Quanto custa
O impacto aos cofres da instituição ainda neste ano será de R$ 80,2 mil mensais, o que corresponde a R$ 240,6 mil em 2015 – considerando outubro (retroativo), novembro e dezembro. Em 2016, o custo chegará a R$ 1.122.773,89. Na justificativa, o órgão alega que a AL tem instituída vantagem equivalente e que o Tribunal de Justiça mantém, há vários anos, creches para seus servidores, com as mesmas 120 vagas. A proposta foi aprovada pelo colégio de procuradores de Justiça por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de outubro. Como o benefício tem caráter ressarcitório, mediante comprovação de pagamento, não será incorporado aos salários, nem estará sujeito à tributação.

Direito adquirido
Em nota, o MP informou que já concede auxílio-creche aos seus servidores, "cumprindo o que estabelece a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente". De acordo com o órgão, a mensagem "apenas explicita o reconhecimento desse direito subjetivo, em relação aos filhos de seus servidores, no que tange à assistência e à educação (não se estendendo a promotores e procuradores de Justiça)".

Autonomia
“Também diz que a iniciativa tem respaldo na autonomia administrativa e financeira da instituição, restando suportada pelo orçamento do próprio Ministério Público". Conforme o Portal da Transparência, os membros do MP têm direito também a um vale alimentação de R$ 799, além de auxílios saúde e moradia.

Recesso de fim de ano
As repartições públicas do Governo do Paraná estarão em recesso funcional entre os dias 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016, em decorrência das comemorações natalinas e de ano novo. Tirando os feriados e finais de semana, o período total concedido de recesso aos servidores será de quatro dias úteis (28,29,30 e 31). A medida não afetará serviços essenciais que não admitem paralisação, como hospitais e delegacias.

Regime de escala
As equipes técnicas da Secretaria da Fazenda trabalharão em regime de escala. Com isso, não haverá prejuízo aos municípios e nem para o pagamento da folha ao funcionalismo. Todos os repasses e pagamentos da Secretaria da Fazenda, como ICMS, IPVA e parcela do Fundeb, serão feitos nas datas previstas, independentemente do decreto. Também trabalharão as equipes de IPVA e de controle de arrecadação.

Pagamentos
Já o pagamento de pessoal do poder executivo e da dívida pública, que inclui precatório, será realizado na última semana de dezembro. O trabalho das equipes da Operação Verão também não terá alteração. Por se tratar de recesso, não haverá desconto de férias e nem da remuneração dos servidores.

Parou geral
Além do governo estadual, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público também terão recesso no fim de ano. Como de costume, o período de recesso desses servidores será do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, onze dias úteis. A Assembleia Legislativa determinou férias coletivas aos servidores da casa.

Direito de resposta
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5415, na qual questiona o artigo 10 da Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta em veículos de comunicação social. A ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

Desequilíbrio
O dispositivo questionado exige a manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de resposta.  Para a OAB, a exigência “cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, garantido no caput do artigo 5º da Constituição da República, uma vez que o pedido de resposta é analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado. A entidade argumenta que, como regra geral, o relator decide sobre a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância até o julgamento final da ação, quando sua decisão é referendada ou não pelo órgão colegiado competente. O artigo 10 da nova lei, porém, retira do relator essa possibilidade.

Cerceamento
“Exigir a reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do país, considerando a natureza desse tipo de ação, que estabelece um rito extremamente célere, praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa em sede recursal”, sustenta a OAB. Para reforçar o argumento, a entidade observa que o artigo 7º da lei estabelece que a resposta deverá ser publicada em prazo máximo de dez dias. A OAB pede que o STF conceda medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 10 da Lei 13.188/2015 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.


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