quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Panorama Regional

Tá enrolado
Em conversa telefônica com este colunista, o superintendente Federal da Pesca e Aquicultura do Paraná, José Antonio Faria de Brito, disse ontem de manhã que o processo do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre irregularidades na construção do frigorífico da pesca em Pinhalão continua investigando as responsabilidades pelo suposto prejuizo causado aos cofres do extinto Ministério da Pesca.
“Está tudo parado e não vislumbro perspectiva de reinício das obras. Antes de aprovarem este projeto eu já vinha alertando que estava tudo errado”, assinalou. Brito disse que desde a paralisação da construção, cabe a ele fiscalizar a normalidade do canteiro de obras.

Liberdade amordaçada
Tenho batido nesta tecla constantemente. Com mais de 30 anos de atividade jornalística, confesso que a cada dia sinto-me mais acuado. Não basta falar a verdade na notícia, lógico, dando direito a quem é acusado de defender-se, mesmo que documentos e informações comprovem o envolvimento da pessoa em alguma ilegalidade. Porém, esse cuidado no trato com a informação jornalística não garante ao jornalista e seu veículo de comunicação a certeza que não haverá admoestação jurídica. Um exemplo é o projeto de lei de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que regulamenta o institui do direito de resposta. Ou seja, mesmo que a notícia seja verdadeira, o jornal, blog, rádio ou TV se veem obrigados a conceder direito de resposta.  

Uma luz
Nesse emaranhado de instrumentos jurídicos cada vez mais cerceadores da liberdade de expressão, surge aqui e acolá, uma luz no fim do túnel, que nos permite ter um pouco de esperança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento de um caso envolvendo a Editora Abril, que já havia sido condenada a pagar indenização por danos morais, foi isentada a publicar a sentença como direito de resposta. A decisão, anunciada ontem (12), reformou sentença que havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Ainda bem
“Direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória”. Com esta frase o STJ expôs a matéria em questão. A Terceira Turma Tribunal isentou a Editora Abril S/A da obrigação de publicar sentença na qual foi condenada a pagar indenização por danos morais em virtude de publicação de matéria jornalística. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) exigiu a publicação da sentença com base no artigo 75 da antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o tribunal regional utiliza um dispositivo já revogado para basear uma decisão de seus membros!

Panorama constitucional
 O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a publicação de sentença condenatória não se confunde com o direito de resposta de que trata a Constituição Federal. O ministro disse ainda que o princípio da reparação integral do dano deve ser concretizado “a partir da fixação equitativa, pelo julgador, de verba indenizatória, e não pela imposição ao causador do dano de obrigações de fazer não previstas em lei ou contrato”.

Absurdo
O relator lembrou também que nem mesmo o Projeto de Lei 6.446/2013, em tramitação no Congresso Nacional e que trata sobre direito de resposta e liberdade de imprensa, contempla a obrigação de publicação de sentença condenatória disciplinada na antiga Lei de Imprensa.

Revoltado
O senador Requião manifestou na manhã de quinta-12, sua revolta contra a presidente Dilma Roussef, que ao sancionar seu projeto que regulamenta o direito de resposta, vetou o artigo que obrigava emissoras de rádio e TV a publicarem direito de resposta com áudio e imagem da pessoa ofendida.

Cancelada
Os prefeitos da Amunorpi programaram para a manhã de quinta-feira (12) uma reunião na sede da entidade em Santo Antônio da Platina. Como a maioria estava em viagem, cuidando das emendas nos orçamentos do Estado e União pra seus municípios, a saída foi cancelar o encontro. O presidente, Taidinho dos Santos, ainda não tem data definida da nova assembleia.

Sitiado

O prefeito de Cornélio Procópio, Fred Alves, vive um inferno astral que pode custa-lhe o mandato e a carreira política. De mal com a maioria dos vereadores, ele enfrenta um punhado de comissões que investigam supostas irregularidades na administração.    

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