Barriga requentada
Um certo blog da região
publicou em sua edição de ontem que a Justiça da comarca de Bandeirantes,
atendendo a pedido da promotoria do Núcleo
Regional de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, com sede em Santo
Antônio da Platina, teria indisponibilizado os bens de 15 pessoas ligadas à
Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), visando garantir eventual
ressarcimento por supostos prejuízos causados por esses dirigentes à
instituição.
Trata-se de matéria requentada, que saiu na
Tribuna do Vale na edição de 17 de junho passado. Por esta razão é que os
estudiosos da comunicação vivem alertando a população, principalmente pessoas
menos experientes, para tomar cuidado ao replicar textos publicados na internet.
O conselho é para que se pesquise bem para checar a veracidade e atualidade de
certas informações veiculadas em sites e blogs desvinculados com o compromisso
na ética e da verdade.
Mais que o Judiciário
Não estou aqui defendendo o jornalismo
impresso só porque milito no ramo desde o início de minha carreira,
principalmente porque a Tribuna do Vale é a junção de mídia impressa com
eletrônica. O que procuro mostrar é que os jornais em papel ainda são uma das
instituições mais respeitadas do país e mundo. Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou
que a confiança da população brasileira na mídia impressa cresceu em comparação
entre o primeiro trimestre de 2014 e o mesmo período de 2015. O número é
superior ao público que confia no Poder Judiciário.
Percepção
O estudo avaliou o
grau de confiança da população em onze entidades brasileiras com base no Índice
de Percepção do Cumprimento das Leis (IPCLBrasil), que aponta o quanto os
brasileiros consideram importante respeitar ou não as leis. Foram ouvidas 3,3
mil pessoas do Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São
Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Entre as instituições avaliadas,
lidera a lista as Forças Armadas com 67% de preferência dos entrevistados,
seguida por Igreja Católica com 58%, a imprensa escrita está em terceiro lugar
com 47% de confiança. Partidos políticos estão na última posição com 5% de
confiança.
Veja a lista
Confira a lista de confiança nas instituições no terceiro trimestre de
2015: Forças Armadas 67%; Igreja Católica 58%; Mídia
Impressa 47%; Ministério Público 43%; Grandes Empresas 40%; Emissoras de TV 34%;
Polícia 33%; Poder Judiciário 31%; Governo Federal 17%; Congresso Nacional 15%;
Partidos Políticos 5%.
Filiação partidária
O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5398 para restabelecer o prazo integral de 30 dias
para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada
em vigor da Lei 13.165/2015. A chamada lei da minirreforma eleitoral excluiu a
criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem
perda de mandato por infidelidade partidária.
Desfiliação
Desfiliação
A ADI foi ajuizada pela Rede
Sustentabilidade, que alega que, até então, a regra em vigor para a desfiliação
era a Resolução 22.610/2007 do TSE, que incluía a criação de novo partido entre
as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido. No julgamento da
Consulta 755-35, a Corte eleitoral ratificou seu entendimento fixando o período
de 30 dias, a partir do registro do novo partido, como prazo razoável para a
migração de detentores de mandato.
Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro Barroso ressalta que há forte plausibilidade jurídica do direito alegado pela Rede, no que se refere à violação ao princípio da segurança jurídica, ao direito adquirido e às legítimas expectativas das agremiações recém-fundadas. Ele observa que, na data em que a Lei 13.165 foi editada (29/9/2015), três novos partidos haviam sido registrados no TSE (a Rede Sustentabilidade, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira) e, com base na regulamentação então vigente, o prazo para que recebessem parlamentares era de 30 dias. No caso da Rede, o registro foi obtido sete dias antes da edição da lei. “Como é intuitivo, tal alteração inibiu novas filiações e a obtenção de representatividade pela nova agremiação”, afirma.
Direito adquirido
Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro Barroso ressalta que há forte plausibilidade jurídica do direito alegado pela Rede, no que se refere à violação ao princípio da segurança jurídica, ao direito adquirido e às legítimas expectativas das agremiações recém-fundadas. Ele observa que, na data em que a Lei 13.165 foi editada (29/9/2015), três novos partidos haviam sido registrados no TSE (a Rede Sustentabilidade, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira) e, com base na regulamentação então vigente, o prazo para que recebessem parlamentares era de 30 dias. No caso da Rede, o registro foi obtido sete dias antes da edição da lei. “Como é intuitivo, tal alteração inibiu novas filiações e a obtenção de representatividade pela nova agremiação”, afirma.
Direito adquirido
Para o relator, como a
lei não estabelece disposições transitórias para as situações jurídicas
pendentes, a possibilidade de sua aplicação aos partidos cujo prazo de 30 dias
para filiações ainda estava em curso “constitui uma indevida retroatividade da
lei, para alcançar direitos constituídos de acordo com a disciplina normativa
anterior”.
Justa causa
Justa causa
Na decisão liminar,
o ministro considerou presente também o requisito
do perigo na demora. “Ao não incluir no rol de ‘justas causas’ a criação
de novo partido, o artigo 22-A da lei inviabiliza a imediata migração de
parlamentares eleitos às agremiações recém-fundadas”, explica. “Com isso,
impede que estes partidos obtenham representatividade, acesso proporcional ao
fundo partidário e ao tempo de TV e rádio”. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
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