Desrespeito
Até quando o Banco Itaú, agência
de Santo Antônio da Platina, continuará desrespeitando o publico que utiliza
seus serviços na cidade. Ontem um leitor da Tribuna do Vale encaminhou fotos
mostrando uma fila enorme, com as pessoas aguardando atendimento em pé, onde se
vê a presença de um cadeirante. Os usuários do banco ficam longo tempo na fila,
mas não podem provar a irregularidade porque a maioria não sabe onde fica a
máquina que libera as senhas para atendimento.
Desrespeito 2
Já denunciamos a irregularidade
neste espaço, mas nenhuma providência é tomada pelo agente financeiro. Outro
registro são as constantes panes que paralisam os caixas eletrônicos.
Recentemente, em pleno período de pagamentos de salários e aposentadorias,
apenas um caixa estava funcionando, gerando revolta das pessoas.
BB e Caixa
O problema não se restringe ao
Itaú. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, também são apontados pelos
clientes como agências que desrespeitam o público. Ambas as agências possuem
dois pavimentos, sendo que as principais gerências ficam na parte superior,
inacessível aos portadores de necessidades especiais e idosos.
Idem
Com relação aos caixas
eletrônicos, os dois bancos deixam a desejar. Em numero insuficiente, as
máquinas, a maioria velhas, vivem emperradas, acentuando a revolta do público.
Prestígio
Alguns prefeitos do Norte
Pioneiro, liderados pelo cambaraense João Mattar Olivato, estarão em Brasília
no começo do mês para a assinatura de convênios com o Ministério das Cidades
que proporcionará a construção de milhares de casas na região. A previsão é que
Cambará receba recursos para 1000 moradias. Isso está sendo possível graças à
intermediação do ex-deputado Nelson Padovani, que deve assumir uma cadeira no
parlamento a partir de janeiro. Se na condição de suplente ele consegue uma
conquista como essa. imagine na hora que estiver na ativa!
Lei é questionada
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou, no
Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5418, com pedido de liminar, para questionar a Lei Federal 13.188/2015, que
dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria
divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O
ministro Dias Toffoli é o relator da ação.
Liberdade de imprensa
Segundo a entidade, a lei atenta contra a liberdade de
imprensa e de expressão e ofende os princípios da ampla defesa, do
contraditório, da igualdade das partes, do devido processo legal e do juiz
natural. A ADI sustenta que a norma questionada se baseou na antiga Lei de
Imprensa (Lei 5.250/1967), declarada incompatível com a Constituição Federal
pelo Supremo, em 2009, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 130, e ressalta que alguns trechos foram copiados quase na
íntegra na Lei 13.188/2015.
Resgatando a ditadura
A ABI afirma que regras da antiga Lei de Imprensa
foram revitalizadas na nova legislação “com indisfarçadas alterações de texto”,
entre elas a fixação do “exíguo prazo de 24 horas” para o ofensor se retratar.
Para a entidade, não se pode admitir a reutilização de trechos de lei
declarada, pelo STF, como não recepcionada pela Constituição de 1988. “A lei
desconhece o princípio da ampla defesa e do contraditório ao não oportunizar ao
suposto ofensor, em prazos e formas iguais, a comprovação da inexistência de
ofensa”, alega. “A Constituição da República, ao garantir o direito de resposta
proporcional ao agravo, também deve garantir o direito de se opor nos mesmos
prazos e condições”.
Conflitos
Ainda de acordo com a associação, a norma exibe flagrante
desequilíbrio entre as partes, infringindo tanto a Constituição quanto o atual
Código de Processo Civil “e o novo que entrará em vigor em 2016”, e traz
inovações conflitantes com as normas processuais, como a regra que prevê a
necessidade de que um colegiado recursal aprecie pedido de suspensão de decisão
judicial.
Inconstitucional
A ABI pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia da lei impugnada. No mérito, requer que seja declarada a
inconstitucionalidade da norma em sua totalidade ou, alternativamente, dos
artigos 2º, parágrafo 3º; 5º, parágrafo 1º; 6º, incisos I e II; e 10.
Ironia
13 senadores votaram pelo relaxamento da prisão do
petista Delcídio Amaral. 13 é o número do PT!
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