quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Panorama Regional


Desrespeito
Até quando o Banco Itaú, agência de Santo Antônio da Platina, continuará desrespeitando o publico que utiliza seus serviços na cidade. Ontem um leitor da Tribuna do Vale encaminhou fotos mostrando uma fila enorme, com as pessoas aguardando atendimento em pé, onde se vê a presença de um cadeirante. Os usuários do banco ficam longo tempo na fila, mas não podem provar a irregularidade porque a maioria não sabe onde fica a máquina que libera as senhas para atendimento.

Desrespeito 2
Já denunciamos a irregularidade neste espaço, mas nenhuma providência é tomada pelo agente financeiro. Outro registro são as constantes panes que paralisam os caixas eletrônicos. Recentemente, em pleno período de pagamentos de salários e aposentadorias, apenas um caixa estava funcionando, gerando revolta das pessoas.

BB e Caixa
O problema não se restringe ao Itaú. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, também são apontados pelos clientes como agências que desrespeitam o público. Ambas as agências possuem dois pavimentos, sendo que as principais gerências ficam na parte superior, inacessível aos portadores de necessidades especiais e idosos.

Idem
Com relação aos caixas eletrônicos, os dois bancos deixam a desejar. Em numero insuficiente, as máquinas, a maioria velhas, vivem emperradas, acentuando a revolta do público.

Prestígio
Alguns prefeitos do Norte Pioneiro, liderados pelo cambaraense João Mattar Olivato, estarão em Brasília no começo do mês para a assinatura de convênios com o Ministério das Cidades que proporcionará a construção de milhares de casas na região. A previsão é que Cambará receba recursos para 1000 moradias. Isso está sendo possível graças à intermediação do ex-deputado Nelson Padovani, que deve assumir uma cadeira no parlamento a partir de janeiro. Se na condição de suplente ele consegue uma conquista como essa. imagine na hora que estiver na ativa!  

Lei é questionada
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5418, com pedido de liminar, para questionar a Lei Federal 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.

Liberdade de imprensa
Segundo a entidade, a lei atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão e ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório, da igualdade das partes, do devido processo legal e do juiz natural. A ADI sustenta que a norma questionada se baseou na antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), declarada incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo, em 2009, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, e ressalta que alguns trechos foram copiados quase na íntegra na Lei 13.188/2015.

Resgatando a ditadura
A ABI afirma que regras da antiga Lei de Imprensa foram revitalizadas na nova legislação “com indisfarçadas alterações de texto”, entre elas a fixação do “exíguo prazo de 24 horas” para o ofensor se retratar. Para a entidade, não se pode admitir a reutilização de trechos de lei declarada, pelo STF, como não recepcionada pela Constituição de 1988. “A lei desconhece o princípio da ampla defesa e do contraditório ao não oportunizar ao suposto ofensor, em prazos e formas iguais, a comprovação da inexistência de ofensa”, alega. “A Constituição da República, ao garantir o direito de resposta proporcional ao agravo, também deve garantir o direito de se opor nos mesmos prazos e condições”.

Conflitos
Ainda de acordo com a associação, a norma exibe flagrante desequilíbrio entre as partes, infringindo tanto a Constituição quanto o atual Código de Processo Civil “e o novo que entrará em vigor em 2016”, e traz inovações conflitantes com as normas processuais, como a regra que prevê a necessidade de que um colegiado recursal aprecie pedido de suspensão de decisão judicial.

Inconstitucional
A ABI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei impugnada. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma em sua totalidade ou, alternativamente, dos artigos 2º, parágrafo 3º; 5º, parágrafo 1º; 6º, incisos I e II; e 10.

Ironia
13 senadores votaram pelo relaxamento da prisão do petista Delcídio Amaral. 13 é o número do PT!


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