Repeteco
A
ex-prefeita de Jacarezinho, Tina Toneti (PT), está distribuindo release (texto
de assessoria de imprensa) para veículos de comunicação da região,
principalmente blogs e sites, reafirmando que disputará com o atual prefeito,
Sergio Faria, a eleição majoritária do próximo ano. Trata-se do repeteco de
matéria que publicou em outro blog no começo deste mês, onde se intitula
“presidenta” do PT jacarezinhense.
É
legal
Embora o uso do termo feminino para definir o
cargo de “presidenta” quase inexista no vocábulo nacional, seu uso é definido
em lei. A lei federal 2.749, de 1956, do senador Mozart Lago (1889-1974),
determina o uso oficial da forma feminina para designar cargos públicos
ocupados por mulheres. Era letra morta até o país escolher sua primeira mulher
à Presidência da República.
Mais controversas
Em comunicado, a equipe do Lexikon, que
atualiza o dicionário Aulete, avalia
que os substantivos e adjetivos de dois gêneros terminados em -ente - não apresentam flexão de gênero
terminado em -a . Por
isso, não dizemos "gerenta", "pacienta",
"clienta" etc. Caso fosse "presidenta", por coerência,
diríamos "a presidenta está contenta" e "o presidente está
contento", exemplifica o grupo. Tá vendo!
Coisa de petista
Para todos os efeitos, “presidenta” é cada
dia mais visto como sinônimo de petista! Sem querer esculhambar.
Coisa estranha
Não canso de falar com prefeitos amigos para
tomarem mais cuidado na relação com certos veículos de comunicação, mas parece
que alguns fingem não ouvir. Vários prefeitos passam anos apanhando de certos
jornais e blogs e, como passe de mágica, de um momento para outro, esses mesmos
veículos passam a elogiá-los. É tanto confete que até as criancinhas da creche
percebem a patacoada!
Comendador
Um exemplo é Sergio Faria, de Jacarezinho,
que depois de meses levando pau, apareceu na manchete de um jornal regional
como “comendador”, assinalando que ele é o prefeito “mais premiado do Norte
Pioneiro”.
Será que ele vem?
Na nossa querida Ibaiti, um dos políticos
considerados favoritos nas próximas eleições é o ex-prefeito Luiz Carlos dos
Santos, o Peté, que marcou seus dois mandatos por um estilo populista,
agradando principalmente a base da pirâmide social, ou seja, os mais pobres.
Resta saber se ele viabiliza juridicamente sua candidatura.
Maldição
A vitória do candidato conservador Maurício
Macri a presidente da República Argentina faz antever uma tempestade que pode
atingir a esquerda latino-americana. Na Venezuela, pesquisas insuspeitas
apontam vitória das oposições nas eleições legislativas que acontecem em
dezembro. Ano que vem temos eleições municipais no Brasil e, pela maldição que
se abate sobre o Partido dos Trabalhadores, não será surpresa que a legenda
levar uma surra nas urnas.
Não há provas
No decreto em que determinou a prisão do empresário
e pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e suspeito de intermediar propinas envolvendo contrato de navio-sonda da
Petrobras, o juiz Sérgio Moro ressaltou que não há nenhuma prova contra o
ex-presidente petista no empréstimo de R$ 12 milhões do banco Schahin ao
pecuarista que - segundo os investigadores e com base em delações dos próprios
executivos do banco - teria sido para repassar dinheiro ao PT.
"Não há nenhuma prova de que o ex-presidente
da República estivesse de fato envolvido nesses ilícitos, mas o comportamento
recorrente do investigado José Carlos Bumlai levanta o natural receio de que o
mesmo nome seja de alguma maneira, mas indevidamente, invocado para obstruir ou
para interferir na investigação ou na instrução", aponta o magistrado na
decisão. A informação foi publicada ontem no site do Estadão.
Silêncio
Depois de semanas sob clima tenso, a impressão que
se tem é que Abatiá está vivendo um momento de calmaria. Difícil saber até
quando.
Não é feriado
Os desembargadores da 5ª Turma do TRT do Paraná negaram o pedido
de reconhecimento do dia da Emancipação Política do Paraná (19/12) como feriado
estadual, formulado em uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos
Metalúrgicos da Grande Curitiba. Os magistrados consideraram que a Lei Estadual
nº 18.384, publicada no final de 2014, revogou a lei anterior e pôs fim aos
questionamentos sobre o assunto, estabelecendo que a data não é feriado. A
decisão de segunda instância, da qual cabe recurso, confirmou o entendimento do
juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, da 8ª vara de Curitiba.
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