quinta-feira, 30 de junho de 2016

Panorama Regional

Desvio de função
Essa é uma irregularidade muito comum na administração pública, embora venha sendo combatida com rigor pelo Ministério Público. (MP). Em Abatiá, remanejaram um servidor da área de serviços gerais para atuar como motorista. O rapaz é tido como adversário, já que teria migrado para as hostes da oposição. Ao transportar agentes comunitárias para atuar numa vila da cidade, encontrou com o marido da prefeita, Jurandir Yamagami, que foi logo partindo para a agressão verbal contra o servidor e as passageiras do veículo, inclusive com graves imputações morais. O “primeiro damo” chamou o desafeto para a briga, que teria ocorrido, não fosse a “turma do deixa disso”.

Denúncia
O caso acabou no Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público, sediado em Santo Antônio da Platina, mas a chefe do órgão, promotora de justiça Kele Cristiani Diogo Bahena teria orientado o rapaz a procurar o Ministério Público da Comarca de Ribeirão do Pinhal. O bicho vai pegar!  

Dúvidas eleitorais
Pré-candidatos e assessorias, com a minireforma eleitoral de 2015 realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão confusos com relação ao que pode e não pode nas eleições deste ano. As principais dúvidas referem-se ao uso das redes sociais. Um pré-candidato veiculou em sua página no Facebook um vídeo no qual aparece ao lado do atual prefeito, que o apoia, visitando obras realizadas. Quem empresta voz ao vídeo é o próprio postulante a prefeito. Isso caracteriza propaganda extemporânea?

Propaganda pessoal
Em outro caso, um ex-prefeito veicula há semanas fotos do período em que administrou a cidade, entregando veículos a entidades, visitando obras de casas e escolas, mostrando que na sua gestão a comunidade vivia num paraíso de realizações e felicidade. E daí, o que ele faz é crime eleitoral. Há um medo de ficar inelegível por conta de erros bizarros e de não se divulgar e perder a eleição. Com a palavra os juristas entendidos no assunto.

Fora do ar
Desde ontem, quinta, 30 de junho, está proibida a veiculação de programas radiofônicos ou televisivos apresentados ou comentados por pré-candidatos. Nesta sexta, dia 1º de julho, a propaganda partidária gratuita não será mais veiculada, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Já no sábado, dia 02 de julho, termina o prazo para desincompatibilização.

Publicidade
Também a partir deste sábado, um conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica proibida, por exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública.

É proibido
Outra proibição que vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A realização de inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também é proibida a partir desta mesma data.

Deficientes
A segunda, dia 4 de julho, está reservado como prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que já tenha solicitado transferência para uma Seção Eleitoral Especial, comunicar ao juiz suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, na medida do possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar o exercício do seu voto.

Limite

E a terça, dia 5 de julho, é a data a partir da qual, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos, é possível realizar propaganda intrapartidária, com vistas à indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa data está relacionada à permissão da realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, que começa no dia 20 de julho e vai até 05 de agosto. Todos estes prazos estão previstos no calendário das Eleições 2016.

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