quinta-feira, 2 de junho de 2016

Panorama Regional

Aqui não pode
E não é que agora a prefeita de Abatiá, Maria de Lourdes Yamagami (DEM) deu para tentar calar quem ousa criticar sua administração ou seus assessores? Numa clara demonstração de quem comanda uma republiqueta, a democrata (que incoerência) baixou uma portaria e abriu uma sindicância para investigar a conduta de um servidor municipal que, vejam vocês, ousou usar as redes sociais para criticar sua administração e seus apaniguados. Segundo a portaria, assinada pela matriarca dos Yamagami, o servidor está usando as redes para denegrir imagens de seus assessores. “Utilizando da sua condição no estrato social, (o servidor) procura a todo custo, de forma dolosa, lançar suas nefastas opiniões ao público, para que, de forma indireta, obtenha proveito pessoal”, diz um trecho da portaria.  

Aqui mando eu
A portaria da prefeita de Abatiá vai mais longe e faz juízo de valor, numa clara demonstração de ditatorialismo, típico de quem se deslumbra com o poder. “Tal comportamento atenta (sic) contra a dignidade da função pública, pois que não é admissível que um servidor, cujas ações devem ser pautadas pela ética e conduta ilibada, tenha, por hábito nefasto, praticar condutas que visem tão somente a atingir a dignidade das pessoas”. Quem não acreditar na bazófia que acesse o site da prefeitura e leia na íntegra a portaria.

Paparrotada
A medida da prefeita Maria de Lourdes Yamagami nada mais que uma tentativa de calar a opinião pública. Todos têm o direito de se manifestar, sejam servidores públicos ou não. Direito à opinião é coisa sagrada e não pode ser colocada em cheque com uma portaria. Se o profissional extrapolou os limites da civilidade ou da ética, que se busque a reparação através da Justiça. Usar do seu cargo e das suas prerrogativas para intimidar críticos é medida rasteira e medíocre, típica dos bufões, que quando percebem que seu quinhão está sendo ameaçado tratam de colocar a artilharia pronta para destruir o inimigo. Coisa de pascácio, para não dizer coisa pior.
  

Toca o barco
Aconteceu na tarde de quarta-feira, 1º/6, no fórum de Cambará, duas audiências de conciliação entre o ex-prefeito da cidade, José Salim Haggi Neto e o vereador Rafaello Frascati, ambos do PMDB, numa tentativa de estabelecer um acordo entre as partes, mas sem sucesso. Inconformados com a publicação de uma reportagem neste jornal, apontando que ambos estariam inelegíveis por conta de uma condenação em instância final por improbidade administrativa, os políticos resolveram ingressar na justiça com pedido de indenização por dano moral, assinalando que este veículo de comunicação e o jornalista Marco Martins teriam faltado com a verdade.

Grana preta
Neto, como é mais conhecido o ex-prefeito cambaraense e o vereador Rafaello, querem uma indenização de mais de R$ 70 mil cada um. Ou seja, com esta pequena fortuna seria possível dar uma arrancada legal na campanha eleitoral deste ano.

Qual é a verdade?
O jornal sustenta a inelegibilidade, principalmente do ex-prefeito, defendendo a tese de que, no relatório da sentença, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), assinala categoricamente que Neto agiu dolosamente ao nomear Rafaello Frascati como secretário, mesmo sendo alertado da ilegalidade de seu ato pelo representante do Ministério Público. A lei da “Ficha Suja” é clara que estão inelegíveis os políticos que, na gestão do patrimônio público, cometam crime de improbidade agravado por dolo (intenção de errar) julgado por colegiado, no caso, uma das câmaras cíveis do TJ-PR.

Agressividade
Tanto Rafaello como Neto mantiveram-se serenos durante a audiência. A nota destoante coube ao advogado Paulo Bastos, que ao ser inquirido sobre a possibilidade de acordo entre as partes, referiu-se ao jornal de forma pejorativa, como se o veículo tivesse como filosofia de atuação a propagação da mentira.

Currículo
O ex-prefeito de Cambará José Salim Haggi Neto governou a cidade por dois mandatos, ficando oito anos no poder. Ele coleciona uma penca de processos, alguns dos quais já julgados em segunda instância. Há um caso curioso em que ele contratou sem licitação dois caminhões para transporte de entulhos e galhos, que lhe rendeu condenação na Comarca de Cambará. O processo está em grau de recurso.

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