Aqui
não pode
E
não é que agora a prefeita de Abatiá, Maria de Lourdes Yamagami (DEM) deu para
tentar calar quem ousa criticar sua administração ou seus assessores? Numa
clara demonstração de quem comanda uma republiqueta, a democrata (que
incoerência) baixou uma portaria e abriu uma sindicância para investigar a
conduta de um servidor municipal que, vejam vocês, ousou usar as redes sociais
para criticar sua administração e seus apaniguados. Segundo a portaria,
assinada pela matriarca dos Yamagami, o servidor está usando as redes para
denegrir imagens de seus assessores. “Utilizando
da sua condição no estrato social, (o servidor) procura a todo custo, de forma
dolosa, lançar suas nefastas opiniões ao público, para que, de forma indireta,
obtenha proveito pessoal”, diz um trecho da portaria.
Aqui
mando eu
A portaria da prefeita de Abatiá vai mais longe e faz juízo de
valor, numa clara demonstração de ditatorialismo, típico de quem se deslumbra
com o poder. “Tal comportamento atenta (sic) contra a dignidade da função
pública, pois que não é admissível que um servidor, cujas ações devem ser
pautadas pela ética e conduta ilibada, tenha, por hábito nefasto, praticar
condutas que visem tão somente a atingir a dignidade das pessoas”. Quem não
acreditar na bazófia que acesse o site da prefeitura e leia na íntegra a
portaria.
Paparrotada
A medida da prefeita Maria de Lourdes Yamagami nada mais que uma
tentativa de calar a opinião pública. Todos têm o direito de se manifestar,
sejam servidores públicos ou não. Direito à opinião é coisa sagrada e não pode
ser colocada em cheque com uma portaria. Se o profissional extrapolou os
limites da civilidade ou da ética, que se busque a reparação através da
Justiça. Usar do seu cargo e das suas prerrogativas para intimidar críticos é
medida rasteira e medíocre, típica dos bufões, que quando percebem que seu
quinhão está sendo ameaçado tratam de colocar a artilharia pronta para destruir
o inimigo. Coisa de pascácio, para não dizer coisa pior.
Toca o barco
Aconteceu
na tarde de quarta-feira, 1º/6, no fórum de Cambará, duas audiências de
conciliação entre o ex-prefeito da cidade, José Salim Haggi Neto e o vereador
Rafaello Frascati, ambos do PMDB, numa tentativa de estabelecer um acordo entre
as partes, mas sem sucesso. Inconformados com a publicação de uma reportagem
neste jornal, apontando que ambos estariam inelegíveis por conta de uma
condenação em instância final por improbidade administrativa, os políticos
resolveram ingressar na justiça com pedido de indenização por dano moral,
assinalando que este veículo de comunicação e o jornalista Marco Martins teriam
faltado com a verdade.
Grana preta
Neto,
como é mais conhecido o ex-prefeito cambaraense e o vereador Rafaello, querem
uma indenização de mais de R$ 70 mil cada um. Ou seja, com esta pequena fortuna
seria possível dar uma arrancada legal na campanha eleitoral deste ano.
Qual é a verdade?
O
jornal sustenta a inelegibilidade, principalmente do ex-prefeito, defendendo a
tese de que, no relatório da sentença, os desembargadores do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR), assinala categoricamente que Neto agiu dolosamente
ao nomear Rafaello Frascati como secretário, mesmo sendo alertado da
ilegalidade de seu ato pelo representante do Ministério Público. A lei da
“Ficha Suja” é clara que estão inelegíveis os políticos que, na gestão do
patrimônio público, cometam crime de improbidade agravado por dolo (intenção de
errar) julgado por colegiado, no caso, uma das câmaras cíveis do TJ-PR.
Agressividade
Tanto
Rafaello como Neto mantiveram-se serenos durante a audiência. A nota destoante
coube ao advogado Paulo Bastos, que ao ser inquirido sobre a possibilidade de
acordo entre as partes, referiu-se ao jornal de forma pejorativa, como se o
veículo tivesse como filosofia de atuação a propagação da mentira.
Currículo
O
ex-prefeito de Cambará José Salim Haggi Neto governou a cidade por dois
mandatos, ficando oito anos no poder. Ele coleciona uma penca de processos,
alguns dos quais já julgados em segunda instância. Há um caso curioso em que
ele contratou sem licitação dois caminhões para transporte de entulhos e
galhos, que lhe rendeu condenação na Comarca de Cambará. O processo está em
grau de recurso.
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