terça-feira, 31 de maio de 2016

Panorama Regional

Ainda a farra das diárias
Pelo que estamos vendo, o cerco está se fechando aos políticos que ainda pensam que o povo é bobo e que as autoridades judiciárias, com destaque ao Ministério Público (MP), não enxergam o que eles estão fazendo no poder. O advento dos portais da transparência desnudou as falcatruas de bastidores, principalmente os pagamentos de diárias, que, em muitos casos, se transformaram em mais um salário para ocupantes de cargos públicos. Veja bem: os abusos não ocorrem apenas com ocupantes de cargos eletivos. Muitos servidores de carreira aproveitam-se da proximidade com os gestores para fazer a festa em cima das diárias. Há um caso em que estamos investigando que um servidor de um pequeno município receber em um ano a bagatela de R$ 38 mil em diárias, quase R$ 3,2 mil por mês. Um escândalo!

Vergonha
Por falar em escândalo, um passarinho me contou que uma prefeitura de um pequeno município da região teria realizado pagamentos de mais de R$ 300 mil em diárias em 2015.

Cara de pau
A presidente afastada Dilma Rousseff nomeou o ex-presidente Lula como secretário chefe da Casa Civil numa tentativa de blindá-lo com foro privilegiado para evitar eventual ordem de prisão por parte do juiz federal Sérgio Moro. Um telefonema dela prova a tentativa de obstruir a justiça. O mesmo fez o ex-senador Delcídio do Amaral, que admitiu em depoimento judicial que agiu a mando de Lula e Dilma numa tentativa de impedir que o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, incriminasse a cúpula do PT, entre os quais os dois mandatários. Mais uma tentativa de obstruir a justiça.

Cara de pau 2
Interessante que agora senadores petistas querem anular o processo de impeachment da presidente afastada alegando que políticos ligados ao presidente interino, Michel Temer, (senadores Romero Jucá e Renan Calheiros)  teriam tramado manobra semelhante para interromper a Operação Lava Jato e, assim, escapar a uma provável punição.”O que vale para eles não vale para nós”, reza a filosofia petista. 
      
Convenções
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

Registro de candidatos
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.

Atenção
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo o ministro, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.

Documentação
“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais. “Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.

Prazo fatal
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.


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