Zona de risco
Como jornalista já fui
vítima de todo tipo de baixaria, jogo sujo e acusações levianas. Sofro isso
desde os tempos que internet era apenas uma longínqua ficção, mas não sei por
que, em poucas oportunidades, recorri ao Judiciário numa tentativa de ser
ressarcido no campo moral e criminal.
Reconheço que errei.
Buscar nossos direitos é o exercício da cidadania e é a forma de estabelecermos
um ordenamento jurídico visando coibir o uso indevido dos meios de comunicação,
sejam impressos, televisivos, radiofônicos ou eletrônicos (internet). Em várias
ocasiões, mesmo agindo corretamente, acabei surpreendido por ações por dano
moral, na maioria das vezes resolvidas por acordos entre as partes, mas, em sua
maioria, sempre em prejuízo da empresa que edita o jornal.
Contraditório
Toda vez que toco nesse
assunto bato na mesma tecla. Na Tribuna do Vale não se publica matéria
jornalística sem que se esgotem todas as possibilidades de ouvir o outro lado.
A versão de quem é acusado não sai publicada se este se negar a exercer seu
direito ao contraditório, mas isso não tem sido suficiente frear o ímpeto de
quem é incapaz em conviver numa sociedade onde haja liberdade de imprensa e de
expressão.
Exemplo de Cambará
Um exemplo está ocorrendo
agora. A Tribuna do Vale produziu recentemente algumas matérias sobre a
polêmica envolvendo a possibilidade ou não do ex-prefeito de Cambará, José
Salim Haggi Neto (PMDB) ser candidato nas eleições de 2 de outubro em função de
condenações que sofreu em decisões colegiadas ocorridas no Tribunal de Justiça
do Paraná (TJ-PR). Ele recorreu de tais decisões junto ao Superior Tribunal de
Justiça e, em pelo menos dois processos teve os pleitos indeferidos. Em um dos
casos, a reportagem obteve certidão no site do Conselho nacional de Justiça
(CNC), que atestaria sua condição de inelegível. O jornal procurou o advogado
do ex-prefeito, Paulo Bastos, que não quis se manifestar.
Pedido de resposta
Horas depois da
veiculação da matéria, Bastos encaminhou ao jornalista Marco Martins,
solicitação para que a Tribuna do Vale publicasse sua versão do caso,
esclarecendo que o processo relativo à certidão do CNC era outro, mas sem negar
a decisão transitada em julgado. A Tribuna do Vale veiculou a reportagem com a
defesa, dando manchete de capa e ocupando o mesmo espaço na página 3, uma das
mais nobres da publicação.
Pedido judicial
Apesar de tê-lo procurado
na reportagem anterior e mesmo diante da negativa do advogado em falar, a
Tribuna do Vale publicou a resposta, mas, mesmo assim, Paulo Bastos recorreu à
uma citação extrajudicial, sob pena de buscar guarida na Justiça, exigindo
“Direito de Resposta” concedendo para de sete dias para que a empresa
jornalística, a partir da última terça-feira (26), data da citação, para veicular
o texto anexado ao ofício.
Liberdade de expressão
Veja um caso que corre no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o jornalista Elio Gaspari, da
Folha de São Paulo, ambos no topo do que existe de mais respeitado no
jornalismo brasileiro.Nesta semana, um pedido de vista suspendeu o
julgamento de um processo pleiteando indenização por danos morais decorrentes
da publicação de artigo do profissional, em meados de 2000. O caso foi
discutido durante sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
na semana passada. O ministro
Marco Buzzi pediu vista após a leitura do voto-vista do ministro Luis Felipe
Salomão. Em sua decisão, Salomão destacou a diferença entre a crítica
jornalística e ofensas individuais à intimidade da pessoa. Para o magistrado, o
texto publicado está dentro dos limites da atuação jornalística, portanto não
cabe nenhum tipo de indenização.
Direito
de crítica
Salomão destacou
que as pessoas públicas estão sujeitas a este tipo de escrutínio em decorrência
da atividade jornalística. “As pessoas consideradas públicas estão, por via de
consequência, sujeitas a maior exposição e suscetíveis a avaliações da
sociedade e da mídia, especialmente os gestores públicos de todas as esferas de
poder, mesmo quando envolvidos em processos judiciais”.
Condenações
Decisões de
primeira e segunda instância condenaram o jornalista e a empresa ao pagamento
de danos morais, sob o argumento de que o texto veiculou ofensas direcionadas à
procuradora da fazenda. Em primeira instância, o valor da indenização foi
fixado em 200 salários mínimos, e após recurso, o montante foi reduzido para 70
salários mínimos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ambas as partes
recorrem ao STJ. A procuradora da União pediu aumento no valor da indenização,
e o jornalista e a empresa contestam a condenação, vista por eles como uma
forma de reprimir a liberdade de imprensa. Para o ministro, não há dúvida de
que o artigo não ofende a intimidade da pessoa, apenas faz uma análise crítica
dos fatos.
Sobre o caso
O artigo que gerou
o pedido de indenização fez um resumo do pedido de uma mulher torturada no
regime militar (1964-1985). Ela queria a declaração judicial de que agentes ou
funcionários da União foram os autores dos atos de cárcere privado e de
tortura. O jornalista criticou a atuação da procuradora da fazenda no caso e
disse que a servidora entraria “para a pobre história dos direitos humanos
nacionais”. Para o jornalista, ao pedir a produção de provas por parte da
vítima, e por não considerar o depoimento de um médico do DOI Codi, a
procuradora não cumpriu devidamente seu papel como agente público.
A advogada pública
alegou constrangimento público pelo texto publicado e que o artigo passou a
falsa ideia de que ela era defensora de torturadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário