quarta-feira, 20 de abril de 2016

Panorama Regional

Repartindo o ônus
Em declaração que fez ao jornalista Marco Martins, da Tribuna do Vale, o ex-prefeito de Ribeirão Claro, Mário Augusto Pereira (PSC), pré-candidato ao pleito deste ano assinala que ingressou com novo recursos contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que receitou seu embargo de declaração, assinalou que a pena imposta já está prescrita, mas que, independente disso, os vereadores que aprovaram o projeto de lei que aumentou ilegalmente o salário do executivo, são devedores solidários!
Engraçado: quando o ex-prefeito encaminhou projeto de lei aumentando irregularmente seu próprio salário, os vereadores que aprovaram a matéria não foram beneficiados com o mesmo aumento. Agora que a justiça o manda devolver a grana recebida a mais, quer repartir o ônus com os incautos edis. Oh dó!

Dinheirinho no bolso
Os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura, que se inicia em 2017 e vai até 2020, devem ser fixados pelas Câmaras Municipais antes das eleições deste ano, marcadas para 2 de outubro. A fixação dos subsídios dos parlamentares que iniciarão seus mandatos no próximo ano é obrigatória, sem que isso implique, necessariamente, aumento dos valores que são pagos aos atuais agentes políticos.

Fiscalização
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ressalta que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. O artigo 13 da Instrução Normativa nº 72/2012 (IN 72/12) do TCE-PR destaca que os atos de fixação dos subsídios dos vereadores devem ser promulgados e publicados na imprensa oficial do município antes das eleições.


Portanto, no último ano de mandato, antes das eleições, os vereadores devem, obrigatoriamente, fixar os subsídios dos parlamentares que assumem as cadeiras do Legislativo no ano seguinte. É importante ressaltar que o artigo nº 16 da IN 72/12 veda o recebimento de 13º salário e de abono de férias por vereadores, à exceção daqueles que ocupam cargo público efetivo e optam pela remuneração do cargo. Em processo de representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal emitiu liminar que suspendeu a aplicação de lei da Câmara Municipal de Curitiba, criada em 2012, que previa o pagamento de décimo terceiro aos vereadores da capital paranaense.

Tiro no pé
Algumas câmaras legislativas resolveram antecipar a discussão dos salários dos vereadores e acabaram dando um tiro no pé. Um exemplo é Santo Antônio da Platina que colocou em debate os subsídios no final do ano passado. Isso acabou gerando ampla mobilização da comunidade pelo tamanho do aumento proposto, incluindo os vencimentos do prefeito e vice. O povo reagiu, lotou o plenário e, pressionado, os edis reduziram seus subsídios para 980. Provavelmente um dos menores do Paraná.

Os gritos do Nereu
O clima esquentou a sessão desta terça-feira (19) na Assembleia Legislativa. O deputado Requião Filho (PMDB) criticou o deputado Artagão Junior (PSB), atual secretário de Justiça. Ofensivo, Requião aludiu que o secretário fez de tudo para pedir a criação de novos cargos para pasta.
 O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) pediu a palavra para contestar Requião, mas o peemedebista não cedeu o espaço. O deputado do Nereu Moura (PMDB), aos berros, tentou interromper o pedido de aparte feito por Romanelli e acabou tomando um puxão de orelha. "Com o Nereu é sempre assim, sempre na truculência. Ninguém aguenta mais os teus gritos nesta Casa deputado” desabafou Romanelli.

Romanelli
No aparte, Romanelli lamentou as palavras ditas por Requião Filho. “O deputado Requião deve respeitar os deputados que integram esta Casa. O que ele falou agora há pouco, sobre o secretário de Justiça, foi injurioso, descortês e extremamente ofensivo” disse. O debate estava tão acalorado que, mesmo quando os microfones já haviam sido desligados, a discussão entre os dois continuou.

Prestação de contas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, comunicou, na sessão plenária desta terça-feira (19), a prorrogação para o próximo dia 2 de maio da data-limite para a entrega da prestação de contas dos partidos políticos relativa ao exercício financeiro de 2015.

O prazo legal, segundo a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), é o dia 30 de abril que, neste ano, cai em um sábado. A portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE.

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