Recondução no TSE
Na sessão desta
quarta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por
maioria de votos, reconduzir o ministro Gilmar Mendes para a vaga de ministro
titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição ocorreu tendo em vista
que Gilmar Mendes, atual vice-presidente do TSE, encerra agora em fevereiro seu
primeiro biênio como titular da Corte Eleitoral. O TSE é composto por sete
ministros titulares, sendo três oriundos do STF, dois representantes do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.
Fique de olho
Ano de eleições
municipais, com muitas modificações no calendário eleitoral, conforme definido
em novembro do ano passado pelo TSE. É bom ficar atento aos prazos
Filiação
Quem quiser
concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político
até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções
As convenções para
a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro
Os pedidos de
registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e
coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de
2016.
Propaganda
A campanha
eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período
de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para
35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Título de
eleitor
O dia 4 de maio é
a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de
domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro
do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção
Eleitoral Especial.
Candidatos
comunicadores
A partir do dia 30
de junho fica proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na
convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da
candidatura.
Propaganda
partidária
Já a partir do dia
1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei
dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão.
O que é
proibido
Três meses antes
das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos
das seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar
ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos
do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciário;
Não pode
Realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos
estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
Propaganda
Também a partir de
2 de julho é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos
cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo
quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a
realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de
obras públicas.
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