Calendário Eleitoral
O calendário das Eleições
Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em
novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei
13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. A
eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro,
nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos
eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de
2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de
candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida
de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo
início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final
para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de
votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados
nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e
10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE
deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às
emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar
a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as
regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias
antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores
públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleição.
Retirada e transferência de
título
O dia 4 de maio é a data limite
para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do
município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção
Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica
vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção
partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não
será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda
política paga no rádio e na televisão.
Não pode
Três meses antes das eleições, a
partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes
condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos
do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciário;
Proibido
Realizar transferência voluntária
de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os
destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Propaganda
Também a partir dessa data é vedado
aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em
disputa na eleição: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo; realização de
inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o
comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as
emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e
em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando
começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas
suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24
horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto
começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
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