Novas regras
eleitorais
A Lei nº
13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes
alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças
nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos
Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos
prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de
campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento
eleitoral por pessoas jurídicas.
Financiamento
Na prática,
isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas
exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo
Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal
(STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a
partidos e candidatos.
Filiação
Outra
mudança promovida pela Lei nº
13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação
partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um
partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data
do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela
regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a
um partido político um ano antes do pleito.
Opinião
Nas eleições
deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso
configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido
explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que
também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou
em eventos com cobertura da imprensa.
Convenções
A data de
realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para
deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer
de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as
convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro
Outra
alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos
partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer
até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que
esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Tempo de campanha
A reforma
também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em
16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também
foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro
turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com
10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos
diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito
(60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou
60 segundos cada uma.
Distribuição do tempo
Do total do
tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de
representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão
distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas
eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados
aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando
de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o
resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Debate
Por fim,
a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº
9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste
ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos
partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos
demais.
Devoluções de dinheiro
Entre 2006 e 2015, o recolhimento de
restituições impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a
gestores estaduais e municipais aumentou 1.112%. O volume de dinheiro que
retornou aos cofres públicos passou de R$ 701 mil para R$ 8,5 milhões - o
último dado é de novembro do ano passado. Por outro lado, a arrecadação do
órgão com multas cresceu 3.186% no período. Avançou de R$ 23,4 mil, em 2006,
para R$ 769 mil, em novembro de 2015.
Evolução
Para o TCE a evolução é reflexo do
aumento da eficiência do tribunal no acompanhamento e na cobrança de valores
devidos tanto ao Estado e a prefeituras quanto ao próprio Tribunal. Essa
eficiência, por sua vez, é resultado da aplicação da Lei Complementar nº
113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR, marco regulatório que inaugurou uma nova
era na atuação da corte de contas paranaense.
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