Novos projetos
Postei em minha página no Facebook um texto
sobre reflexões do que foi 2015 e minhas esperanças para este ano que se
inicia. Afirmei que, em vários momentos de 2015,
pensei em jogar a toalha, desistir de tudo, mas sempre um fato, uma pessoa, um
sonho, vinha me dizer: ainda não é a hora de parar. Portanto, reafirmo:
estou na luta, enquanto Deus me permitir! A Tribuna
do Vale continua com algumas modificações. O site do jornal vai ser
modernizado, ampliado, adicionando algumas outras mídias como rádio web e TV
web. Pretendo retomar o trabalho que há muitos anos exercia no rádio.
Conquistei um público fiel, que vive pedindo minha volta. Como isso vai
ocorrer, dependerá dos contatos que manterei com gente do setor. Quero
continuar dando uma contribuição importante para a sociedade e meu papel no
rádio é fundamental para isso.
Em síntese: mão a obra e feliz 2016!
Condutas
proibidas
Em sua última edição de 2015 o site do TSE –
Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma série de medidas tomadas pela corte
visando disciplinar o processo eleitoral deste ano. A partir de 1º de janeiro
de 2016, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar condutas
proibidas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Programas
sociais
Também a partir desta data ficam vedados os
programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou
por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no
exercício anterior.
Publicidade
Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade
dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro
semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Uso
da máquina
Todas essas restrições constam do artigo 73 da Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo proíbe aos agentes públicos,
servidores ou não, uma série de condutas que podem vir a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nas eleições.
Resoluções
O Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) publicou nos últimos dias de 2015 as resoluções que vão
disciplinar as eleições municipais deste ano. São elas: atos preparatórios para
a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de
candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e
vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e
condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos
de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos
e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as
eleições de 2016.
Eleição
As resoluções
versam ainda sobre a instalação de seções eleitorais especiais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a
cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação,
do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas
eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Dia D
A eleição ocorrerá
no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de
segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
dos municípios brasileiros.
Julgamento
de Dilma
Com o recesso do Judiciário e o carnaval, a data limite para a entrega das defesas de Dilma Rousseff, Michel Temer, PT e PMDB no TSE — na lei, o prazo é de sete dias corridos — ficará para a segunda semana de fevereiro. Com isso, apenas depois do dia 15 de fevereiro o processo deve voltar a andar. A partir daí, começa a fase de diligências pedidas pelos dois lados. A estimativa de ministros do tribunal é que essa fase dure ao menos três meses, mas pode demorar ainda mais. Antes disso, nada do TSE começar a julgar o caso.
Com o recesso do Judiciário e o carnaval, a data limite para a entrega das defesas de Dilma Rousseff, Michel Temer, PT e PMDB no TSE — na lei, o prazo é de sete dias corridos — ficará para a segunda semana de fevereiro. Com isso, apenas depois do dia 15 de fevereiro o processo deve voltar a andar. A partir daí, começa a fase de diligências pedidas pelos dois lados. A estimativa de ministros do tribunal é que essa fase dure ao menos três meses, mas pode demorar ainda mais. Antes disso, nada do TSE começar a julgar o caso.
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