terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Panorama Regional

Novos projetos
Postei em minha página no Facebook um texto sobre reflexões do que foi 2015 e minhas esperanças para este ano que se inicia. Afirmei que, em vários momentos de 2015, pensei em jogar a toalha, desistir de tudo, mas sempre um fato, uma pessoa, um sonho, vinha me dizer: ainda não é a hora de parar. Portanto, reafirmo: estou na luta, enquanto Deus me permitir! A Tribuna do Vale continua com algumas modificações. O site do jornal vai ser modernizado, ampliado, adicionando algumas outras mídias como rádio web e TV web. Pretendo retomar o trabalho que há muitos anos exercia no rádio. Conquistei um público fiel, que vive pedindo minha volta. Como isso vai ocorrer, dependerá dos contatos que manterei com gente do setor. Quero continuar dando uma contribuição importante para a sociedade e meu papel no rádio é fundamental para isso.
Em síntese: mão a obra e feliz 2016!

Condutas proibidas
Em sua última edição de 2015 o site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma série de medidas tomadas pela corte visando disciplinar o processo eleitoral deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2016, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar condutas proibidas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Programas sociais
Também a partir desta data ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Publicidade
Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Uso da máquina
Todas essas restrições constam do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que podem vir a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

Resoluções
O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou nos últimos dias de 2015 as resoluções que vão disciplinar as eleições municipais deste ano. São elas: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016.

Eleição
As resoluções versam ainda sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Dia D
A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.


Julgamento de Dilma
Com o recesso do Judiciário e o carnaval, a data limite para a entrega das defesas de Dilma Rousseff, Michel Temer, PT e PMDB no TSE — na lei, o prazo é de sete dias corridos — ficará para a segunda semana de fevereiro. Com isso, apenas depois do dia 15 de fevereiro o processo deve voltar a andar. A partir daí, começa a fase de diligências pedidas pelos dois lados. A estimativa de ministros do tribunal é que essa fase dure ao menos três meses, mas pode demorar ainda mais. Antes disso, nada do TSE começar a julgar o caso.


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