Eleições 2016
O Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de
terça-feira (15), as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016.
Nesta sessão, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de
alterações no calendário eleitoral.
Calendário
Além das dez
resoluções de terça, o plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral
das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres para
as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e
sobre seu uso nas eleições do próximo ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de
outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo
turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos
municípios brasileiros.
Manifestações
do relator
Relator das
resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes destacou, entre outras, a
que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e
vereador. A eleição do próximo ano será a primeira em que a legislação traz os
limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base
em normas estipuladas pela reforma eleitoral de 2015.
Fiscalização
O ministro
enfatizou ainda a resolução do calendário da transparência para as eleições de
2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do
sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas
eletrônicas. “Ressalto a sua importância, tendo em vista, inclusive, as
polêmicas geradas no último pleito. Destaco que a Justiça Eleitoral não tem
nada a esconder. O que se espera é uma maior participação da sociedade,
especialmente dos entes legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar
e estimular a participação das etapas de fiscalização é a finalidade do
calendário da transparência”, disse o ministro.
Pesquisas
eleitorais
A partir de 1º de
janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão
obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o
registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência
mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação
partidária
Quem desejar
disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político
até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das
eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar
filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções
As convenções para
a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que
as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Registro de
candidatos
Partidos políticos
e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao
respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra
anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Gastos de
campanha
Antes da reforma
eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso
Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha
eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que
delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça
Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. A partir das
eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o
TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios
estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de
despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
Propaganda
eleitoral
A resolução sobre
o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando
em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também
foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro
turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma
eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o
artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE deve expedir,
até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel
execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou
representantes dos partidos políticos.
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