quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Panorama Regional

Tiro pela culatra
Se o responsável pelo NP Diário tinha pretensão de manipular a enquete que está realizado em seu blog, levou uma invertida. Vários leitores da Tribuna ligaram na tarde de terça-feira reclamando que tentavam votar, mas antes de manifestar a preferência eleitoral, aparecia logo abaixo dos nomes dos pré-candidatos, que seu voto já havia sido depositado. Mais a tarde alguns leitores comunicaram que conseguiram manifestar sua preferência, mas ontem os mesmos problemas foram registrados. Independente disso, o que a enquete está registrando frustra a tentativa de manipulação: Batata está 20 pontos à frente de Mario Pereira (53 a 33) e a vereadora Cíntia, mesmo não sendo candidata, pois vai compor chapa com Batata, aparece com 9% e, em último, o também vereador, Odair do Prado, tem 6%.

Jogo sujo
Quem vive situação semelhante é a pré-candidata a prefeita de Andirá, Ione Abib, que sofre na pele o que é falso jornalismo praticado por alguns blogs e jornais. Volta e meia ela aparece em reportagens apontando sua suposta desistência à disputa eleitoral ou perdendo em enquetes fajutas, criadas com intuito claro de desestabilizá-la. A impressão que tenho é que a Justiça e o MP Eleitoral vão ter muito trabalho em 2016. 

Denuncismo
Todo cidadão tem o direito de denunciar ao Ministério Público (MP), qualquer anomalia administrativa que perceba em qualquer órgão público de sua cidade. No entanto, o que se percebe na região é uma onda de denuncismo que beira ao ridículo, sem contar os prejuízos que isso acarreta aos organismos de fiscalização, que muitas vezes perdem tempo precioso com supostas irregularidades que dão em nada.

Artilharia1
Um exemplo disso é Cambará. A impressão que se tem é que adversários do atual prefeito da cidade, João Mattar Olivato (PSB) passam o tempo todo levando ao promotor de justiça, denúncias esdrúxulas, que sufocam o trabalho do MP e engessa setores da administração. A impressão que fica é que a assessoria e o próprio prefeito passam os dias se explicando ao MP, num desgaste desnecessário.

Artilharia 2
Mas quem pensa que só o telhado do prefeito é de vidro, está enganando. Tem gente guardando artilharia pesada, que promete fazer da cidade território parecido com Síria e Iraque. 

Gastando demais
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a 11 municípios paranaenses em razão da extrapolação de 90% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014 e no primeiro semestre de 2015. Dois desses municípios tiveram despesas que ultrapassaram 95% do limite e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF estabelece (artigo 20, III, b) o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal. Dos 11 municípios que extrapolaram 90% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal, dois são da região, Pinhalão (49,21%), Jaboti (49,77%). Ainda não região, Nova Santa Bárbara, que atingiu 51,67% da RCL com despesas de pessoal.

Restrições
Para esses municípios é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Alerta do TC
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Se isso ocorrer, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo municipal deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Exoneração
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.


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