Tiro pela culatra
Se o responsável pelo NP Diário tinha pretensão de
manipular a enquete que está realizado em seu blog, levou uma invertida. Vários
leitores da Tribuna ligaram na tarde de terça-feira reclamando que tentavam
votar, mas antes de manifestar a preferência eleitoral, aparecia logo abaixo
dos nomes dos pré-candidatos, que seu voto já havia sido depositado. Mais a
tarde alguns leitores comunicaram que conseguiram manifestar sua preferência,
mas ontem os mesmos problemas foram registrados. Independente disso, o que a
enquete está registrando frustra a tentativa de manipulação: Batata está 20
pontos à frente de Mario Pereira (53 a 33) e a vereadora Cíntia, mesmo não
sendo candidata, pois vai compor chapa com Batata, aparece com 9% e, em último,
o também vereador, Odair do Prado, tem 6%.
Jogo sujo
Quem vive situação semelhante é a pré-candidata a
prefeita de Andirá, Ione Abib, que sofre na pele o que é falso jornalismo
praticado por alguns blogs e jornais. Volta e meia ela aparece em reportagens
apontando sua suposta desistência à disputa eleitoral ou perdendo em enquetes
fajutas, criadas com intuito claro de desestabilizá-la. A impressão que tenho é
que a Justiça e o MP Eleitoral vão ter muito trabalho em 2016.
Denuncismo
Todo cidadão tem o direito de denunciar ao Ministério
Público (MP), qualquer anomalia administrativa que perceba em qualquer órgão
público de sua cidade. No entanto, o que se percebe na região é uma onda de
denuncismo que beira ao ridículo, sem contar os prejuízos que isso acarreta aos
organismos de fiscalização, que muitas vezes perdem tempo precioso com supostas
irregularidades que dão em nada.
Artilharia1
Um exemplo disso é Cambará. A impressão que se tem é que
adversários do atual prefeito da cidade, João Mattar Olivato (PSB) passam o
tempo todo levando ao promotor de justiça, denúncias esdrúxulas, que sufocam o
trabalho do MP e engessa setores da administração. A impressão que fica é que a
assessoria e o próprio prefeito passam os dias se explicando ao MP, num
desgaste desnecessário.
Artilharia 2
Mas quem pensa que só o telhado do prefeito é de vidro,
está enganando. Tem gente guardando artilharia pesada, que promete fazer da
cidade território parecido com Síria e Iraque.
Gastando demais
O
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a 11 municípios
paranaenses em razão da extrapolação de 90% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014 e no primeiro semestre
de 2015. Dois desses municípios tiveram despesas que ultrapassaram 95% do
limite e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF
estabelece (artigo 20, III, b) o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal
do Poder Executivo Municipal. Dos 11 municípios que extrapolaram 90% desse
limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal, dois são da região,
Pinhalão (49,21%), Jaboti (49,77%). Ainda não região, Nova Santa Bárbara, que
atingiu 51,67% da RCL com despesas de pessoal.
Restrições
Para
esses municípios é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de
vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título;
criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de
servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora
extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Alerta
do TC
Os
municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas
despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Se isso ocorrer, a
Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder
Executivo municipal deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com
comissionados e funções de confiança.
Exoneração
Caso não
seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os
servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores
estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres
para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas
constitucionais.
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