sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Panorama Regional

Liberdade de expressão
“Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos. A liberdade de expressão privada é uma relação natural entre as partes e por isso não necessita de prevenção ou censura”. Essa é a definição que consta na enciclopédia eletrônica Wikipédia. No entanto, este conceito vem sendo ameaçado a cada dia por conta de interesses de pessoas ou grupos diversos, que, ao se sentirem incomodados, buscam meio de calar a voz daqueles que os contestam.

Perigo 1
A sobrevivência dos veículos de comunicação, principal meio de defesa da cidadania e liberdades democráticas, está cada vez mais ameaçada por pressões de toda natureza, a mais grave delas, no campo econômico. Experimenta-se uma avalanche de ações judiciais por dano moral, principalmente contra veículos de comunicação de pequeno porte, que enfrentam dificuldade até mesmo para contratar advogados com experiência neste tipo de processo.

Perigo 2
O que complica a situação são as decisões judiciais discrepantes, sem a observância da capacidade econômica de cada veículo. A antiga Lei de Imprensa estabelecia um teto indenizatório de acordo com o porte da empresa. Hoje isso é critério do juiz.

Perigo 3
Mas a pressão sobre os veículos de comunicação não para na questão judicial. No caso do Paraná, por exemplo, muitos jornais, blogs e emissoras de rádio e TV estão sucumbindo à fiscalização estranguladora de sindicatos das diversas categorias profissionais. No Estado de São Paulo, por exemplo, vigora pisos salariais de jornalistas de forma diferenciada, de acordo com a população dos municípios. Em nosso estado, ao contrário, o mesmo piso válido para Curitiba, é aplicado em cidades com menos de 10 mil habitantes. Impossível sobreviver economicamente.

Censura econômica
Para completar, existe um tipo de ação para silenciar os veículos, que passa despercebida pela maioria das pessoas: a censura econômica. A partir do momento que um jornal, rádio ou outro veículo passa a incomodar, basta disparar alguns telefonemas ou reunião a associação, para que os “pares” deixem de anunciar naquele veículo.

Absurdos
A situações absurdas, como por exemplo, em Abatiá, em que um blog aliado a atual administração desenvolve campanhas abertas contra uma emissora comunitária, só porque a rádio denuncia desmandos que estão sendo cometidos na prefeitura. Apela-se para argumentos que beiram ao extremismo islâmico, numa tentativa de opor a comunidade católica ao veículo de comunicação.

Pela ética
Já que estamos falando em meios de comunicação, está em fase embrionária um movimento no Norte Pioneiro que visa criar um conselho regional para cobrar mais ética na comunicação. Estamos vivenciando a proliferação de veículos de comunicação, principalmente na internet, que viram arma nas mãos de pessoas inescrupulosas, via de regra atendendo a interesses escusos de grupos políticos, entre outros. A iniciativa está recebendo total apoio da promotora de justiça Kele Cristiani Diogo Bahena, que se mostra preocupada com a gravidade da situação.

Concurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou o edital para o concurso público que vai preencher quatro vagas e formar cadastro de reserva do cargo de auditor substituto de conselheiro da corte de contas paranaense. A remuneração é de R$ 28.947,54, para uma carga horária de 40 horas semanais. As inscrições devem ser realizadas pela internet, no site do Cespe, entre os dias 30 de outubro e 19 de novembro, ao custo de R$ 300,00.

Seleção
A seleção será realizada por meio de prova objetiva, na data provável de 10 de janeiro, e provas discursivas, na data provável de 14 de fevereiro, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Para os aprovados nas duas primeiras fases, haverá avaliação de títulos, de caráter classificatório. As questões das provas abrangem diversas áreas do Direito, Administração, Contabilidade e Economia.

Requisitos
Entre os requisitos para a posse estão: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse; ter idoneidade moral e reputação ilibada; e contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.




  

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