Liberdade
de expressão
“Liberdade
de expressão é
o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e
pensamentos. A liberdade de expressão privada é uma
relação natural entre as partes e por isso não necessita de prevenção ou
censura”. Essa é a definição que consta na enciclopédia eletrônica Wikipédia.
No entanto, este conceito vem sendo ameaçado a cada dia por conta de interesses
de pessoas ou grupos diversos, que, ao se sentirem incomodados, buscam meio de
calar a voz daqueles que os contestam.
Perigo 1
A sobrevivência dos veículos
de comunicação, principal meio de defesa da cidadania e liberdades
democráticas, está cada vez mais ameaçada por pressões de toda natureza, a mais
grave delas, no campo econômico. Experimenta-se uma avalanche de ações
judiciais por dano moral, principalmente contra veículos de comunicação de
pequeno porte, que enfrentam dificuldade até mesmo para contratar advogados com
experiência neste tipo de processo.
Perigo 2
O que complica a situação
são as decisões judiciais discrepantes, sem a observância da capacidade
econômica de cada veículo. A antiga Lei de Imprensa estabelecia um teto
indenizatório de acordo com o porte da empresa. Hoje isso é critério do juiz.
Perigo 3
Mas a pressão sobre os
veículos de comunicação não para na questão judicial. No caso do Paraná, por
exemplo, muitos jornais, blogs e emissoras de rádio e TV estão sucumbindo à
fiscalização estranguladora de sindicatos das diversas categorias profissionais.
No Estado de São Paulo, por exemplo, vigora pisos salariais de jornalistas de
forma diferenciada, de acordo com a população dos municípios. Em nosso estado,
ao contrário, o mesmo piso válido para Curitiba, é aplicado em cidades com
menos de 10 mil habitantes. Impossível sobreviver economicamente.
Censura econômica
Para completar, existe um
tipo de ação para silenciar os veículos, que passa despercebida pela maioria
das pessoas: a censura econômica. A partir do momento que um jornal, rádio ou
outro veículo passa a incomodar, basta disparar alguns telefonemas ou reunião a
associação, para que os “pares” deixem de anunciar naquele veículo.
Absurdos
A situações absurdas, como
por exemplo, em Abatiá, em que um blog aliado a atual administração desenvolve
campanhas abertas contra uma emissora comunitária, só porque a rádio denuncia
desmandos que estão sendo cometidos na prefeitura. Apela-se para argumentos que
beiram ao extremismo islâmico, numa tentativa de opor a comunidade católica ao
veículo de comunicação.
Pela ética
Já que estamos falando em
meios de comunicação, está em fase embrionária um movimento no Norte Pioneiro
que visa criar um conselho regional para cobrar mais ética na comunicação.
Estamos vivenciando a proliferação de veículos de comunicação, principalmente
na internet, que viram arma nas mãos de pessoas inescrupulosas, via de regra
atendendo a interesses escusos de grupos políticos, entre outros. A iniciativa
está recebendo total apoio da promotora de justiça Kele Cristiani Diogo Bahena,
que se mostra preocupada com a gravidade da situação.
Concurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) lançou o edital para o concurso público que vai preencher quatro vagas
e formar cadastro de reserva do cargo de auditor substituto de conselheiro da
corte de contas paranaense. A remuneração é de R$ 28.947,54, para uma carga
horária de 40 horas semanais. As inscrições devem ser realizadas pela internet,
no site do Cespe, entre os dias 30 de outubro e 19 de novembro, ao custo
de R$ 300,00.
Seleção
A
seleção será realizada por meio de prova objetiva, na data provável de 10 de
janeiro, e provas discursivas, na data provável de 14 de fevereiro, ambas de
caráter eliminatório e classificatório. Para os aprovados nas duas primeiras
fases, haverá avaliação de títulos, de caráter classificatório. As questões das
provas abrangem diversas áreas do Direito, Administração, Contabilidade e
Economia.
Requisitos
Entre
os requisitos para a posse estão: diploma de conclusão de curso de graduação de
nível superior, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse;
ter idoneidade moral e reputação ilibada; e contar com mais de dez anos de
exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública.
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